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Circular Susep nº 380/08 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Circular SUSEP nº 380/08, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro no mercado segurador, determina que todas as seguradoras
são obrigadas a constituir cadastro de todas as pessoas envolvidas no pagamento de indenizações. Este cadastro deve conter,
além dos documentos de identificação pessoal, informações acerca da profissão e da faixa de renda mensal,
além da respectiva documentação comprobatória.
A recusa em fornecer as informações e documentos requisitados neste formulário não impede o pagamento da indenização
do Seguro DPVAT. Contudo, por determinação da referida circular, esta recusa é passível de comunicação ao COAF.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por
finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas
previstas na Lei nº 9.613/98. |
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Pelo exposto, eu ,
portador(a) do RG nº ,
expedido por ,
em ,
CPF/CNPJ nº , na qualidade de procurador(a) intermediário(a) do
beneficiário(a) ,
do sinistro de DPVAT da natureza , da
vítima , e conforme determinação da Circular SUSEP nº 380/08, declaro as informações solicitadas:
Profissão:
Renda Mensal: R$
Documentos comprobatórios:
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